Codesp após reunião com Ministério Público Federal, anula concurso aberto em 2017 ao reconhecer diversas irregularidades.

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Foi anulado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) um concurso aberto em 2017 para novas vagas na estatal. A companhia reconheceu irregularidades durante o certame. A decisão foi acordada depois de um encontro com representantes do Ministério Público Federal, que já havia se manifestado na Justiça pela suspensão do processo seletivo em ação civil pública.

A Codesp declarou que serão devolvidos os valores das inscrições pagos pelos candidatos e serão cancelados os vínculos funcionais que possam ter sido firmados com os aprovados do concurso.

É anulado pela Codesp, concurso que excluiu negros, pardos e pessoas com deficiencia

Anulação do concurso

O Ministério Público Federal disse já ter encaminhado petição à 1ª Vara Federal de Santos solicitando que a anulação do certame seja homologada.

Segundo a Procuradoria, o processo seletivo  apresentou critérios ilegais de comissão verificadora dos perfis raciais autodeclarados, que levaram à desclassificação de candidatos cotistas. Ao menos 56 pessoas teriam saído prejudicadas.

No início a Codesp negou as falhas no concurso e obteve decisão judicial para remeter a ação para a Justiça Estadual,alegando ausência de interesse da União no caso. O processo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois do Ministério Público Federal recorrer.

Somente em maio do ano passado, mudanças no estatuto da companhia possibilitaram que a 1ª Vara Federal de Santos finalmente reconhecesse sua competência para julgar o caso e desse sequência à tramitação.

“Os atos processuais, sobretudo os decisórios, serão realizados por Juízo absolutamente incompetente, tornando inescapável a decretação da nulidade de tais atos”. Disse o procurador, Ronaldo Bartolomazi em se referindo a eventuais decisões da esfera estadual pela anulação do concurso.

O procurador alertou também que a remessa dos autos pode gerar consequências irreversíveis devido à conclusão do certame e à iminência de contratação dos aprovados.

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