Declarações de Espólio tiveram entregas adiadas por conta do avanço da pandemia de coronavírus. Receita estabeleceu 30 de junho como nova data.
Foi publicado ontem, terça-feira (7), pela Receita Federal, o adiantamento do prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo foi modificado para 30 de junho. A última data era para dia 30 desse mês.
O motivo da prorrogação é o avanço da pandemia de coronavírus no país. As alterações foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União.
“A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal. Bem como empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença”, disse a Receita, em nota.
Nova norma
Com a nova norma adotada, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020. E o respectivo imposto deve ser pago até a mesma data, nas hipóteses em que:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.
No caso da Declaração de Saída Definitiva do País, a mesma deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto precisa ser pago até a mesma data. Nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional: em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019.
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