Foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão de liminar que permitia o corte de energia elétrica no estado para as pessoas inadimplentes. A partir de agora as empresas estão impedidas de cortar o fornecimento de luz durante os próximo 90 dias.

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Claudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal foi quem tomou a decisão como uma forma de amenizar os efeitos do coronavírus.  Assim, foi feita a suspensão de uma liminar que fazia restrições na proibição aos cortes a de serviços essenciais. A lista estava na Resolução Nº878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 24 de março de 2020. De acordo com a nova lei válida, foi impedido, conforme o seu artigo 2º, o corte de serviços essenciais como: fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.

Segundo o presidente do Tribunal, a pandemia de coronavírus é uma situação fora do comum: “a excepcionalidade da situação gerou a retração da produção e, consequentemente, o comprometimento da renda do trabalhador, pois grande parte das empresas não tem mais faturamento e outras, diante das suas especificidades, como as de lazer e turismo, encontram-se paralisadas”, relatou Tavares.

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A origem do pedido de suspensão da liminar veio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A assembleia aprovou uma lei que faz a proibição de qualquer tipo de corte de energia elétrica por motivo de inadimplência.

Segundo Tavares é difícil implementar a resolução da Aneel, principalmente para as pessoas de baixa renda. E que desse modo, o Poder Legislativo Estadual tem aptidão para legislar sobre o quesito.

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O desembargador apontou também que essa decisão não pretende  “estimular a inadimplência”. “Até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, disse ele.

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Fonte Agencia Brasil