O decreto que reconhece estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pela covid-19, doença causada pelo coronavírus (Sars-Cov-2), foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 26.

O documento estabelece a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos.

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Decreto Que Reconhece Calamidade Pública Em Goiás É Publicado 27 de março de 2020

Decreto de Caiado

Além disso, prevê queda da arrecadação e e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020. O decreto foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para a Assembleia Legislativa na última segunda-feira, 23. E foi aprovado em caráter de urgência durante sessão remota já na quarta-feira, 25.

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Desta forma, com um desastre iminente, que leva em consideração os prejuízos econômicos e sociais. E por exemplo, o governo federal tem liberdade para intervir e auxiliar o estado a superar a crise.

Entretanto em comparação ao estado de emergência, a calamidade pública é mais intensa e mais difícil de ser contornada, por isso a ajuda da União se torna indispensável.

Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio. Contudo como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais.

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Insumos ou equipamentos

Com esse contexto, passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.

Em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Documento estabelece a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos.

Caiado trabalha para o desenvolvimento que possa gerar na economia do estado, portanto para que consequenciais não sejam maiores para comércio diante essa crise que assola mundialmente devido ao vírus covid-19.