Norma já está valendo e abrange produtos como medicamentos usados no combate ao coronavírus, kits de teste para Covid-19 e sequenciadores automáticos de DNA.

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (27) a decisão de ampliar número de produtos que terão as burocracias de importação priorizadas para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus – o COVID-19.

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Receita Federal cresce n° de produtos com importação rápida e prioritária

A norma passou a prever procedimentos de importação mais rápidos para alguns itens, entre eles:

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  • medicamentos usados no combate ao coronavírus;
  • kits de teste para COVID-19;
  • sequenciadores automáticos de DNA;
  • além de equipamentos como esterilizadores;
  • aparelhos para intubação;
  • oxigênio medicinal.

Com a publicação da instrução normativa no “Diário Oficial da União” (DOU), o número de categorias com despacho mais rápido na importação passou para 91.

Na semana anterior a Receita Federal já havia anunciado uma lista inicial de produtos que teriam o despacho aduaneiro facilitado por conta da crise pandêmica do novo coronavírus.

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“Estes produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário. Tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia”, explicou o órgão.

Com a nova regra, a Receita Federal informou que procura manter um “fluxo rápido” de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da epidemia. E o objetivo é “evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus“.

Segundo o órgão, a medida está em congruência com o plano de resposta à epidemia elaborado pelo Ministério da Saúde. Que, por sua vez, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). E também com portaria que regulamenta e operacionaliza a lei que estabeleces medidas de enfrentamento da pandemia.

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