A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na noite da última terça-feira o Projeto de Lei 2023/2020 que, na prática, passa a responsabilizar as fintechs e sites de comércio eletrônico pelo pagamento de ICMS imposto  devido por seus clientes em transações pela internet. O texto ainda abre a possibilidade de novas obrigações acessórias relacionadas à emissão de documentos fiscais resultantes destas operações.

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Ou seja, se o lojista deixar de pagar o tributo de uma venda, ou não preencher corretamente toda a papelada para o governo. Assim as empresas financeiras e sites de comércio eletrônico por meio dos quais a operação foi realizada é que terão que arcar com as responsabilidades de pagamento e até de multas.

Imposto Vai Encarecer Comércio Eletrônico No Rio Na Hora Mais Necessária 05 de abril de 2020

O projeto ainda será submetido à sanção do governador, autor do PL, mas já preocupa os comerciantes. Segundo empresas e entidades do setor ouvidas pelo UOL, essa medida pode simplesmente inviabilizar o comércio eletrônico no Rio de Janeiro. Assim justo no momento em que esse canal virou salvação – seja para o lojista, que não consegue vender porque teve que fechar suas lojas físicas; seja para o consumidor, que precisa da Internet para adquirir produtos porque está em quarentena.

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Prova disso é o crescimento das vendas online apenas entre os dias 25 de fevereiro e 20 de março. Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Movimento Compre & Confie, as vendas na categoria saúde, subiram 111%. Na área de beleza, perfumaria e higiene pessoal, o incremento foi de 83%, enquanto em supermercados, o e-commerce apresenta avanço de 80% nas compras.

E esse crescimento se dá sobre uma tendência que já era forte antes mesmo da pandemia do novo coronavírus. Em 2019, o comércio eletrônico cresceu 13,5% em comparação a 2018, de acordo com o Mastercard SpendingPulse. “Essa lei, se sancionada, cria uma série de dificuldades operacionais. É uma lei que vai apenas aumentar o contencioso”, disse uma pessoa que responde pela área jurídica de uma grande empresa que atua no segmento do comércio eletrônico.

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Para especialistas, o projeto de lei aprovado no Rio de Janeiro é inconstitucional.

O sócio da Velloza Advogados, Fabrício Parzanese, disse que a lógica por trás dessa lei é a busca dos estados e municípios por formas mais eficientes de arrecadação. “A lógica desse tipo de medida é concentrar em determinados polos a responsabilidade para declarar e recolher imposto para facilitar a arrecadação”, afirma.