A  MP 936/2020 foi publicada pelo governo federal, que ficou conhecida como Medida Provisória Trabalhista, evitando um alto numero de demissões devido a pandemia do novo coronavírus.

Para que a demissões não aconteçam permite as empresas que cortem até 70% no pagamentos dos empregados formais e liberem o seguro-desemprego para suprir esse corte. Esta medida é opcional para as empresas,  porém segundos dados do Ministério da Economia deve chegar a 24 milhões de trabalhadores.

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Evitando Numero Altos De Demissões A MP 936/2020 Buscam Garantias Ao Trabalhador 03 de abril de 2020

A medida está evitando altos numero de desempregos

As medidas tem um prazo para serem adotadas por exemplo para redução de jornadas e também de salário o máximo são de 90 dias e na suspensão de contrato de 60 dias. Como são medidas provisórias, se enquadra no decreto , contudo será necessário 120 dias para serem aprovadas no Congresso.

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O texto tem uma base de redução da jornada de trabalho em três percentuais, podendo ser de 25%, 50% ou 70%, no caso de suspenssão do contrato num prazo de 60 dias.

Assim sendo as relações trabalhista na medida, busca manter a “renda” e não o “salário” dos trabalhadores. Sendo os dois pontos principais, reduzir a jornada de trabalho e a suspensão do contrato do trabalhador.

Os empresários veem como uma maneira de acordos salariais coletivos ou individuais. O Estado luta contra o que pode acontecer com a economia, se caso o desemprego aumente, a medida é para evitar um colapso ainda pior.

O seguro-desemprego liberado na emenda da medida provisória, para beneficiar o empregador, no corte do salário. Bem como evitando a demissão, sendo assim o valor do beneficio vai de  R$ 1.280,00 a R$ 1.813,00.

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Se houver o corte do contrato, o seguro será o valor total pago. No caso de o corte do salário chegar aos 70% o valor será em porcentagem para o auxilio desemprego.  O percentual de 30% pode ser reduzido no lucro liquido para Imposto de Renda.