Nesse ano até o momento, foram mais de 7,5 milhões de contribuintes que entregaram declarações do Imposto de Renda. A Receita espera receber 32 milhões.

Faltam 25 dias para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, e mais de 7,5 milhões de contribuintes já encaminharam suas declarações.  Até as 17h dessa quinta-feira (26), 7.518.007 pessoas haviam enviado o Imposto à Receita Federal.

Esse número equivale a 23,5% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega se iniciou no dia 2 de março e vai durar até às 23h59 do dia 30 de abril.

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Mais de 7,5 milhões de declarantes de IR nesse ano 26/03/2020

Quem entregou o IR antes

Os contribuintes que declararam no início do prazo e de forma correta, possuem prioridade no recebimento  da restituição. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição antes.

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No site da Receita Federal há o programa gerador da declaração disponível. Aqueles que escolherem por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderão baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Nesse ano a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro salário. O valor da multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

Uma das principais mudanças, são a antecipação no cronograma de restituição cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro. E também o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

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Pela primeira vez, aqueles que são contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.

Para quem é a obrigatoriedade

Também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte que obteve renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem teve em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos. Incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. Também precisa preencher a declaração.

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