O Procon acreano estão buscando normas , no combate a pandemia do coronavírus, em diminuir o acesso de correntista nas agências .
Objetivo é diminuir o fluxo de pessoas, com um distância evitando contatos. Bem como os idosos que tem o risco de contaminação, estão marcando horários exclusivos para tende-los. Sendo assim o uso dos meios de comunicações aplicativos para celulares, sites e contatos telefônicos.
O Procon/AC (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor) se reuniram com o representante bancários, para decidir medidas a serem tomadas para evitar o contagio, entre funcionários e clientes com o convid-19.
A segurança e bem estar foram pautas usadas na reunião, todas a medidas tomadas devem ser passadas aos correntistas de banco, para que estes sejam atendidos e não aja transtornos para os clientes das agencias bancarias.
As normas para os bancos
O Banco Central é o responsável para passar todas as medidas, que devem ser tomadas pelas instituições e os bancos para funcionamento adequado. Contudo o objetivo deve ser preservar a saúde dos clientes evitando a contaminação e ajudando o estado e ministério a diminuir e acabar com pandemia.
Neste sentido o governo do estado está solicitado a ajudar a transmitir as informações que precisam ser repassadas aos consumidores.
De acordo com as medidas e normas a serem tomadas diante da pandemia , vejam:
Banco do Brasil
- Pessoa Física: Para pagamentos de empréstimos e carências diferenciadas.
- Crédito Auto: No caso da carência são 60 dias para o pagamento da no inicio da parcela e passa a parcela para até 2 meses;
- Salário e BB Crédito Renovação: Neste caso a carência fica até 180 dias com objetivo de pagar a primeira parcela e pula parcela para até 2 meses;
- Crédito Consignação e BB Renovação Consignação: Com a carência de até 180 dias e pagamento da primeira parcela, seguem as condições como cada convênio tem o vínculo a operação.
- Sujeito à aprovação de crédito : Esta tem maneira de flexibilizar o calendário para o pagamento do Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Em suma ficarão de 1 ou 2 meses sem pagamento de parcela em todos os anos da vigência do contrato.